Lei Aldir Blanc

Sobre a Lei

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), criada pelo Congresso Nacional, é fruto da intensa mobilização de trabalhadoras e trabalhadores da cultura de nosso país e estabelece um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade provocado pela Covid-19. A lei previu o repasse de R$ 3 bilhões, oriundo do Fundo Nacional de Cultura, a Estados, municípios e ao Distrito Federal, para garantir apoio e auxílio às/aos trabalhadoras/es da cultura atingidos pela pandemia.

A Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas (SMC), recebeu o repasse de R$ 3.120.870,53 (três milhões, cento e vinte, mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos). Após inúmeras reuniões virtuais com governos de outros municípios e especialmente com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para não haver sobreposições, bem como vários debates com a sociedade civil e o poder público, nas reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Niterói, o CMPC deliberou e chegamos aos seguintes mecanismos para a implementação da lei em Niterói:

1 - Auxilio Emergencial a Espaços Artísticos e Culturais

2 - Chamada Pública do Prêmio Erika Ferreira de Criação e Desenvolvimento

O Auxílio Emergencial a Espaços Culturais foi um subsídio destinado aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que sejam representados por COLETIVOS CULTURAIS com ou sem constituição jurídica ou por INSTITUIÇÕES CULTURAIS (com CNPJ).

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Legislação

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, é uma conquista do setor cultural do país, o primeiro a fechar as portas quando surgiu a pandemia e, possivelmente, o último que vai poder reabrir, haja vista a necessidade de afastamento social e de se evitarem aglomerações neste momento. A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

CLIQUE AQUI PARA CONHECER O TEXTO DA LEI NA ÍNTEGRA


Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc

Muitas vezes, para ser plenamente executável, uma lei precisa da edição posterior de um decreto regulamentar. Ele tem o objetivo de fazer exatamente o que o nome anuncia: regulamentar a lei a que se refere, ou seja, detalhar o que e como deve ser feito para que a lei, antes abstrata, possa ser aplicada aos casos específicos.

Assim, o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, nº 10.464/2020, traz os regramentos, prazos e procedimentos que Estados e municípios devem adotar para implementar a lei em seus territórios.

PARA CONHECER TUDO ISSO, CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO Nº 10.464/2020 NA ÍNTEGRA.


Decreto Municipal de Regulamentação

Além da Regulamentação Federal, que é geral e tem como destinatários principalmente os gestores dos Estados e municípios que vão executar a implementação da Lei, também cada Estado e município deve criar suas regras para o repasse dos valores aos destinatários finais, que são todas e todos do setor artístico e cultural que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia. Os Estados distribuem a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; os municípios, que é o nosso caso, cuidam da distribuição dos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e à elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos que garantam a aplicação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

No município de Niterói, a Prefeitura editou o decreto nº 13.714/2020 que, entre outras coisas, especifica quem não fará jus aos benefícios e institui que a Secretaria das Culturas - SMC deverá formular as ações, implementar e executar diretamente os recursos advindos da Lei Aldir Blanc, tendo a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) como órgão de apoio técnico no planejamento.

A ÍNTEGRA DESTE DECRETO VOCÊ PODE VER CLICANDO AQUI.

Portaria SMC 04/2020

A Portaria SMC nº 04/2020, de 11 de setembro de 2020, trata especialmente da normatização do Auxílio Emergencial a Espaços Artísticos e Culturais, conforme previsto no art. 2º, II da Lei Federal 14.017/2020. Nesta Portaria estão todas as regras para a inscrição e para a concessão dos subsídios.

LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI.


Portaria SMC 05/2020

A Portaria SMC nº 05/2020 trata especialmente dos valores disponibilizados para o Auxílio Emergencial a Espaços Artísticos e Culturais e do remanejamento orçamentário para a Chamada Pública SMC 01/2020 - Prêmio Erika Ferreira de Criação e Desenvolvimento, a fim de contemplar os suplentes até o limite do recurso, nos mesmos termos da seleção inicial.

LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI


Auxílio Emergencial a Espaços CulturaisO Auxílio Emergencial a Espaços Culturais foi um subsídio destinado aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Esses Espaços Culturais podiam  ser:

- Instituições Culturais com constituição jurídica - ou seja, que têm CNPJ

- Coletivos Culturais com constituição jurídica - ou seja, que têm CNPJ

- Coletivos Culturais sem constituição jurídica - que não tem CNPJ e, portanto, serão representados por uma pessoa física

O cadastro para a solicitação do Auxílio Emergencial esteve aberto desde as 10h (dez horas) do dia 11/09/2020 (onze de setembro de dois mil e vinte) até as 18h (dezoito horas) do dia 13/10/2020 (treze de outubro de dois mil e vinte). 

CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA SMC 04/2020

CLIQUE AQUI E LEIA O ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

CLIQUE AQUI E LEIA O ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

CLIQUE AQUI E LEIA O GUIA PARA INSCRIÇÕES


Prêmio Erika Ferreira

A Chamada Pública SMC 01/2020 - Prêmio Erika Ferreira de Criação e Desenvolvimento foi um instrumento que visou a selecionar e premiar ideias criativas que resultassem em projetos e/ou processos artísticos-culturais inéditos.

Para se inscrever, a/o proponente deveria ser pessoa física, trabalhadora ou trabalhador da cultura e residente na cidade de Niterói. A ideia tanto podia ser de criação individual quanto coletiva.

Atriz, diretora, professora, cantora, produtora e empreendedora Erika Ferreira iniciou sua carreira como atriz aos 11 anos de idade. Desde então, integrou e dirigiu a Aglomerados Cia. de Teatro, com a qual participou de diversos festivais de esquete e na qual também foi professora, na parte de produção e coordenação pedagógica. Em Niterói, ela ganhou prêmios e indicações como diretora e ficou conhecida pela forte atuação social e junto ao movimento negro, bem como  por sua grande atividade no ensino do Teatro. Erika Ferreira faleceu aos 39 anos de idade, no dia 28 de março de 2020, vítima da Covid-19.

As inscrições para o Prêmio Erika Ferreira ficaram abertas desde às 10h (dez horas) do dia 11/09/2020 (onze de setembro de dois mil e vinte) até as 18h (dezoito horas) do dia 13/10/2020 (treze de outubro de dois mil e vinte). 

CHAMADA PÚBLICA

ANEXO 1 - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO 2 - AUTODECLARAÇÃO DE TRANSEXUAIS OU TRAVESTIS

ANEXO 3 - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

ANEXO 4 - MAPA DAS ZONAS DE INTERESSE ESPECIAL DE NITERÓI

MODELO CARTA DE ANUÊNCIA - ERIKA FERREIRA

​​VEJA AQUI O GUIA PARA INSCRIÇÃO

RETIFICAÇÃO Nº 01

HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DO PRÊMIO ERIKA FERREIRA (24/10/2020)

RESULTADO DA SELEÇÃO PARA O PRÊMIO ERIKA FERREIRA (28/10/2020)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PRÊMIO ERIKA FERREIRA (30/10/2020)